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Nova desoneração da folha de pagamento: o que mudou na lei?

No fim do mês de agosto passado, foi sancionada a lei que altera dispositivos da desoneração da folha de pagamento das empresas. A presidente Dilma Rousseff apenas registrou um veto parcial para o setor de vestuário. Dessa forma, este setor pagava 1% do faturamento para o INSS e assim o continuará, sem qualquer alteração. Tais mudanças entram em vigor a partir de 1º de dezembro de 2015 e valem para as empresas instaladas em território nacional. Mas de maneira geral, o que mudou com a publicação dessa lei? Vamos ver os principais pontos neste post.

Consequência da crise

Para realizar o ajuste fiscal e tentar por as contas em dia, o governo federal alterou alguns dispositivos ligados à cobrança de tributos de empresas e cidadãos. A folha de pagamento também foi afetada e as empresas terão que pagar mais impostos sobre o faturamento ao INSS.

Alguns setores considerados mais básicos ou estratégicos para a geração de empregos ou para o não aumento da inflação também foram poupados. O objetivo do governo é fazer com que as contas se acertem, mas sem aumentar a inflação.

A lei aprovada versus a lei anterior

Com relação à contribuição previdenciária patronal, as empresas pagavam 20% sobre os valores da folha de pagamento antes da desoneração, que ocorreu em 2011. Inicialmente, o governo alterou a base de cálculo dos recolhimentos, passando para a receita bruta e não mais para a folha de pagamento.

Dependendo do setor da economia em que estivessem inseridos, os empresários passaram a pagar 1,5% ou 2,5% sobre o faturamento. Posteriormente, estes valores foram reduzidos para 1% e 2% respectivamente. Após as eleições de 2014, o governo ainda anunciou que alguns setores se beneficiariam com a desoneração permanente.

Com a nova lei, as desonerações foram reduzidas. Alguns setores passaram de 1% para 2,5% e outros passaram de 2% para 4,5%. Na prática, o impacto no ano de 2015 só ocorrerá no mês de dezembro, pois a lei só pode ser aplicada 90 dias após ter sido sancionada pela presidente.

Setores mais e menos afetados

Apenas os setores industriais de aves, suínos e derivados, assim como pães e massas e pescados que mantiveram os valores de 1% sobre o faturamento. Setores como call center, couro e calçados, transportes de qualquer natureza e empresas jornalísticas tiveram de 50% na alíquota vigente.

Já setores como confecções, comércio varejista, auto-peças, móveis, medicamentos e fármacos, equipamentos médicos e odontológicos e papel e celulose sofreram aumentos de 150%, passando todos de 1% para 2,5% de incidência sobre o faturamento.

Quem ganha e quem perde

Para os empresários, é um aumento significativo nos gastos tributários, pois um benefício ora concedido pelo governo será extinto efetivamente a partir de dezembro de 2015. Por outro lado, o governo tenta de todas as maneiras zerar o déficit fiscal com o aumento da arrecadação e tenta realizar estes reajustes sem prejudicar muito os setores mais sensíveis da economia, como os que mais impactam na inflação ou os que mais empregam os brasileiros.

Todo aumento tributário faz com que os empresários revejam suas estratégias, quer seja com relação a custos ou com relação a outros tipos de cortes. Inevitavelmente, caso a crise financeira e de confiança no mercado nacional não seja superada em pouco tempo, as empresas terão mais dificuldades em manter seus custos em patamares considerados aceitáveis, pois a desoneração da folha de pagamento era muito importante. Sua empresa foi prejudicada? Isso vai impactar consideravelmente seu negócio? Conte-nos sobre a sua situação!

Veja aqui todas as alíquotas dos setores beneficiados pela nova desoneração

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