Skip to main content

Blog

DIFAL: Como implantar na sua empresa

O DIFAL, diferencial de alíquota do ICMS, entrou em vigor a partir de janeiro de 2016 e vem causando muita polêmica para as empresas. Além do aumento da carga tributária, esta nova forma de recolher o ICMS trouxe uma grande e perigosa burocracia. Neste post você irá entender o quanto sua empresa pode estar exposta aos riscos do ICMS.

O DIFAL, diferencial de alíquota do ICMS, veio com o objetivo de corrigir uma distorção na arrecadação do ICMS gerada pelas vendas para outros por telefone ou Internet para os consumidores finais.

A principal alegação é que a maioria dos e-commerces estão concentrados nas regiões de São Paulo e Rio de Janeiro. Até o momento, toda a arrecadação de impostos de produtos que fossem vendidos via Internet ou telefone, ficava para o estado de origem. Desta forma os demais estados acabavam sendo prejudicados.

Com o DIFAL, a diferença entre o ICMS do estado de origem e o ICMS do estado de destino passa a ser repassada ao estado de destino. Junto ao DIFAL uma nova alíquota passou a ser cobrada: o fundo de combate à pobreza. Esta nova alíquota também pertence ao estado de destino e pode variar em cada estado para cada produto.

1. Quanto você precisa conhecer da tributação do seu produto

Para cada produto que você vende você precisará se perguntar:

a. Qual é a alíquota do ICMS do meu estado até o estado do meu cliente?

Esta é a pergunta mais simples de ser respondida, pois as alíquotas interestaduais são regulamentadas pelo governo federal. Este aqui é um bom exemplo de tabela.

b. Qual é a alíquota do ICMS deste produto lá dentro do estado do meu cliente?

Esta é uma pergunta muito difícil de ser respondida. Normalmente a alíquota do ICMS intra encontra-se no regulamento do ICMS do estado do comprador. Uma boa ideia é pedir ajuda ao seu contador.

c. Este produto possui alíquota de fundo de combate à pobreza? Se sim, qual é a alíquota?

A resposta para esta pergunta é a mesma da pergunta B – você terá que coletar esta informação no regulamento do ICMS do estado do comprador.

Se você vende para todo o Brasil, isso significa que você terá que responder estas perguntas acima para cada produto que você vende em cada um dos 26 estados brasileiros e o distrito federal.

Lembre-se ainda que a legislação de cada estado pode mudar a todo momento e por isso você precisa ficar atento. Um vacilo aqui pode representar uma bela multa acessória ou até mesmo ser considerado sonegação por parte do fisco.

2. Preste atenção no preço do seu produto

Diferentemente do que acontece com a substituição tributária, a NF-e não ganhou campos específicos para a cobrança do DIFAL. Isso quer dizer que o preço unitário do seu produto já deve considerar o DIFAL na sua composição.

Sendo assim, você passa a ter que lidar com uma das duas hipóteses:

Fazer um único preço para o país todo

Esta parece ser uma alternativa simples, mas isso pode fazer a sua empresa ser menos competitiva perante aos concorrentes. Sempre terá alguém disposto a passar um pouco mais de trabalho e oferecer um preço melhor que o seu.

Ter uma tabela de preços diferenciada por estado

Esta alternativa é a mais justa para o consumidor final, porém, a que trará mais dor de cabeça pra você. Além de ter que manter cada tabela atualizada, se você possui um e-commerce, terá que realizar algumas modificações no mesmo para que ele saiba qual a UF de quem está navegando e apresentar o preço com a tabela correta.

Qual opção escolher

Eu acredito que a opção por ter uma tabela de preços diferenciada por estado, com o passar do tempo, será a escolha da maioria.

Se você não está pensando em rever os seus preços, saiba que você está correndo um risco enorme de ter prejuízos. Algumas entidades, como o SEBRAE, apontam que o DIFAL e o FCP podem elevar em até 50% a carga tributária de uma mercadoria.

Você pode usar também a nossa planilha simuladora do DIFAL para calcular o imposto e lhe ajudar na sua composição do preço de venda.

3. Como o DIFAL deve ser recolhido

Este é um dos pontos mais polêmicos e, na minha opinião, um dos mais simples de ser resolvido.

A responsabilidade de recolher o DIFAL é de quem emite a NF-e, ou seja, sempre que você vender, uma parte do valor da sua NF-e é destinada para o DIFAL.

Em geral podemos encontrar duas formas de recolher o DIFAL:

Através de uma GNRE

Toda vida que você emitir uma NF-e, você deve entrar no site do estado de destino e gerar uma guia GNRE para o DIFAL e outra para o FCP, caso haja. Depois você precisa efetuar o pagamento e anexar uma cópia ao DANFE antes de despachar a mercadoria.

Este é o pior método, pois você terá que fazer isso para cada NF-e emitida. Sem contar que você já está pagando o imposto antes mesmo da mercadoria sair da sua empresa.

Através da inscrição estadual de substituto tributário

A maior parte dos estados permite que sua empresa tenha uma inscrição estadual especial, na qual a burocracia para adquirí-la é bem reduzida – é a inscrição estadual de substituto tributário.

Com esta inscrição você não precisa se preocupar em emitir as GNREs para cada NF-e. No final do mês o seu contador pode entrar no site da UF de destino e fazer a apuração de quanto você precisa pagar. Além de ser mais simples, você ganha um prazo para pagar.

Este é o método que dá mais trabalho no começo, mais ao longo do tempo é muito vantajoso.

Qual método escolher?

Você pode usar qualquer um deles ou até mesmo usar um modelo misto. Por exemplo, se 70% de suas vendas são para SP, é óbvio que você deve ter uma inscrição estadual de substituição tributária neste estado. Para os demais você pode usar a GNRE.

É importante também você checar com o seu fornecedor de software se a sua ferramenta está preparada para trabalhar com inscrição estadual de substituto tributário.

A escolha é sua, mas é importante você saber que existem opções.

Você tem mais alguma dica? Ou dúvida? Não deixe de usar os nossos comentários.

Veja também:

CTA Blog - Calculadora DIFAL

Deixe seu comentário