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RAIS 2016

Em um período de mudanças, o Brasil começa a deixar para trás antigas rotinas do Departamento Pessoal, que é um dos setores mais tradicionais do país. Em 2016, será iniciada a transição e unificação das informações relativas à folha de pagamento, para que em 2017 todo e qualquer envio de declaração seja feito pelo eSocial, livrando do processo antigo de entrega da declaração da RAIS pelo programa GDRAIS, enviado pela última vez uma das informações que se tornaram um verdadeiro CENSO para o Brasil.

A RAIS, com o passar dos anos se transformou em uma das maiores fontes de análise do mercado de trabalho. Estas informações ajudam no controle e na relação do Brasil com outros países.

Prazo de entrega

O prazo para o envio desta declaração inicia em 19 de janeiro de 2016 e encerra em 18 de março de 2016. O envio da declaração fora do período está sujeito ao pagamento de multas, conforme conta no artigo:

“Art. 2o da Portaria nos 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria no. 688, de 24 de abril de 2009: o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei no 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro”

As informações referentes às penalidades foram retiradas do manual da RAIS, pág. 14, disponível nos sites: http://portal.mte.gov.br/index.php/raishttp://www.rais.gov.br.  Neste manual, está disponível todas as informações que serão necessárias enviar.

Quem está obrigado a entrega

Ainda no manual da RAIS (disponível nos links acima), na pág. 6, está disponível quais empresas estão obrigadas a realizar o envio dessas informações. Conforme consta no manual:

“a) inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuir empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no país, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
e) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
h) condomínios e sociedades civis;
i) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
j) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.”

Como deve ser enviada

A declaração da RAIS deve ser enviada pela internet usando o programa – GDRAIS2015, que pode ser baixado dos seguintes endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br.

Esse programa deve ser instalado e executado no seu computador (existe um manual de orientação dentro do programa chamado LEIA-ME, com orientações e especificações técnicas do programa).

A entrega da RAIS é gratuita, sendo necessária a utilização do certificado digital padrão ICP Brasil pessoa física ou jurídica para o envio da declaração em empresas com mais 11 funcionários. Para estabelecimentos que possuírem um número menor de funcionários (menos que 11), o envio da RAIS pode ser feito sem a utilização do certificado, basta realizar o preenchimento dos dados cadastrais e salariais do ano de 2015 de seus funcionários no programa do GDRAIS. Porém, para empresas com um grande número de funcionários (acima de 1.000, por exemplo) torna-se totalmente inviável cadastrar manualmente as informações exigidas pelo programa. Por isso, a utilização de uma ferramenta (softwares especializados) que otimize estes processos torna-se essencial.

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O envio da declaração da RAIS via software ERP facilita e evita que ocorram erros que poderão trazer grandes consequências para a gestão das empresas. Estes sistemas irão unificar todos os dados necessários em um único arquivo, que será importado pelo programa GDRAIS e transmitido para o governo. O programa irá gerar extratos das informações passadas e protocolos de entregas que devem ser arquivados. Ficou com alguma dúvida? Compartilhe com a gente suas experiências através dos comentários abaixo!

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