Reforma Tributária 2026: Entenda o Impacto Direto no Lucro Real e Presumido
A aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 marca a maior transformação fiscal do Brasil em décadas, visando simplificar a complexa teia de tributos sobre o consumo.
Contudo, a transição para o novo modelo, que começa efetivamente em 2026, levanta questões cruciais, especialmente para empresas enquadradas no Lucro Real e Presumido.
O objetivo principal da reforma é a criação de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Portanto, é fundamental compreender como o cenário de PIS, COFINS, ICMS e ISS será substituído e quais as novas regras para regimes, créditos e apuração, garantindo que sua empresa esteja pronta para a reforma tributária 2026 no lucro real e presumido.
Lucro Real e Presumido na Reforma: o que continua e o que muda
A distinção entre os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido será mantida no que tange à apuração dos tributos federais sobre o lucro, ou seja, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em primeiro lugar, a Reforma Tributária, por ora, não afeta IRPJ e CSLL. Desse modo, a sistemática de cálculo permanece a mesma: para o Lucro Presumido, a base de cálculo de IRPJ e CSLL é determinada pela aplicação de um percentual fixo sobre a receita bruta, conforme a atividade da empresa.
Por outro lado, o Lucro Real continuará calculando a base tributável de IRPJ e CSLL com base no lucro contábil efetivamente apurado, após ajustes fiscais.
Entretanto, o cenário muda drasticamente em relação aos tributos sobre o consumo.
Atualmente, a principal diferença entre os regimes, além do IRPJ/CSLL, reside na forma de apuração do PIS e da COFINS: o Lucro Presumido adota o regime cumulativo, enquanto o Lucro Real utiliza predominantemente o não-cumulativo.
Com a reforma, a Contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS serão extintas a partir de 1º de janeiro de 2027.
Em síntese, o que muda é a substituição dos tributos existentes pelo IVA Dual (CBS/IBS), aplicando a regra de não cumulatividade plena para a maioria das empresas, independentemente de estarem no Lucro Real ou Presumido.
Portanto, a distinção entre os regimes de PIS/COFINS será extinta, simplificando significativamente a apuração dos novos impostos sobre bens e serviços.
Além disso, a alíquota de IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) será uniforme, eliminando as complexidades de 27 legislações estaduais de ICMS e 5.500 municipais de ISS.
Como CBS e IBS afetam quem está no Lucro Real e Presumido
A introdução da CBS (federal) e do IBS (estadual e municipal) como um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual afetará profundamente as empresas, sobretudo as que hoje se beneficiam de regimes cumulativos.
Em primeiro lugar, o IVA Dual terá uma base ampla de incidência, alcançando todas as operações com bens e serviços, materiais ou imateriais.
Assim sendo, o novo sistema substituirá PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS , unificando as regras de tributação do consumo em uma única legislação complementar.
Ademais, um dos pilares do novo sistema é a Tributação no Destino. Isto é, a arrecadação não estará mais concentrada no Estado ou Município de origem (onde o produto é fabricado), mas sim onde o consumidor final está localizado.
Consequentemente, esse princípio visa acabar com a guerra fiscal entre os entes federativos, garantindo uma concorrência mais leal.
Por outro lado, empresas de serviços, que muitas vezes se enquadram no Lucro Presumido e pagam alíquotas de ISS entre 2% e 5%, podem enfrentar um aumento de custo com a substituição do ISS pelo IBS, cuja alíquota-padrão total (IBS + CBS) é estimada pelo Ministério da Fazenda entre 25,45% e 27%.
Contudo, para as empresas que são “meio de cadeia” e têm direito a crédito, o custo líquido pode ser mais atrativo, visto que elas se desonerarão totalmente do tributo na cadeia de produção.
Portanto, a mudança exige uma reavaliação de todos os modelos de precificação e planejamento financeiro, principalmente porque a complexidade atual do sistema e as restrições ao crédito serão eliminadas em prol de regras uniformes e não cumulatividade plena.
Créditos: o que será permitido e o que desaparece
A regra de crédito é, certamente, um dos pontos mais revolucionários da reforma tributária 2026 lucro real e presumido, já que introduz o princípio da Não Cumulatividade Plena.
Em outras palavras, a intenção é que o ônus econômico do IVA recaia apenas sobre o consumo final.
O que será permitido:
- Crédito Imediato e Amplo: Os tributos pagos ao longo da cadeia de produção ou comercialização gerarão créditos imediatos.
- Crédito sobre Ativo Fixo (Investimento): Será permitido o crédito sobre a aquisição de bens do ativo fixo, como máquinas e equipamentos, o que hoje é restrito ou complexo.
- Crédito sobre Bens de Uso e Consumo: Analogamente, haverá crédito sobre bens de uso e consumo utilizados na atividade econômica, o que inclui despesas como energia elétrica, material administrativo e serviços de telecomunicação, algo que é amplamente restrito ou vedado no sistema atual, especialmente para as empresas no PIS/COFINS cumulativo (Lucro Presumido).
O que desaparece:
- Restrições ao Creditamento: As inúmeras restrições ao creditamento existentes no PIS/COFINS, ICMS e IPI não-cumulativos, que geram a chamada “cumulatividade” ou “resíduo tributário”, serão eliminadas.
- Diferença de Crédito PIS/COFINS: Assim como as próprias contribuições (PIS/COFINS) serão extintas a partir de 2027, desaparece a distinção de regimes (cumulativo versus não-cumulativo) que definia quais insumos geravam crédito.
Além disso, a reforma garante o ressarcimento dos créditos acumulados dos tributos atuais (ICMS, PIS/COFINS, IPI). Portanto, as empresas deverão mapear e preparar-se para solicitar esses ressarcimentos durante o período de transição, a fim de manter um fluxo de caixa saudável.
Setores do Lucro Real e Presumido que terão regimes diferenciados
Embora a regra geral seja a aplicação da alíquota-padrão (estimada entre 25,45% e 27%) e da não-cumulatividade plena, a PEC prevê um número limitado de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação para setores estratégicos.
Estes regimes têm como premissa a manutenção da carga tributária total, por conseguinte, qualquer redução para um setor é compensada pelo aumento da alíquota padrão para os demais.
Setores com Alíquota Reduzida (40% da Alíquota Padrão):
- Saúde: Serviços de saúde, medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade. Em alguns casos, como para certos medicamentos, poderá haver alíquota zero.
- Transporte: Serviços de transporte coletivo de passageiros (rodoviário, ferroviário e hidroviário).
Setores com Alíquota Zero:
- Alimentos: A Cesta Básica Nacional de Alimentos, a ser definida por lei complementar, terá alíquota zero de CBS e IBS. Nesse sentido, produtos hortícolas, frutas e ovos já estão definidos com alíquota zero.
Regimes Específicos (Modelos de Apuração Diferentes):
- Serviços Financeiros: Pelo contrário da regra geral, pode haver alterações nas alíquotas, regras de creditamento e base de cálculo, com possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento.
- Combustíveis e Lubrificantes: Prevê a possibilidade de cobrança monofásica em valor fixo por unidade, com crédito admitido para a maioria das atividades.
- Bens Imóveis: Geralmente, países com IVA preveem um regime diferenciado para imóveis, e a reforma contempla a mesma possibilidade.
- Cooperativas: Outrossim, sociedades cooperativas terão um regime opcional, visando assegurar sua competitividade, com regras para operações entre a cooperativa e seus associados.
Como o ERP WK Radar facilita a transição para 2026
Inevitavelmente, a transição para a reforma tributária 2026 para empresas de lucro real e presumido exigirá que as empresas adaptem processos, contratos e, sobretudo, seus sistemas de gestão.
Dado que o novo sistema é complexo e a fase de testes e calibragem de alíquotas se estende até 2033, a contabilidade ganhará um papel ainda mais estratégico.
Nesse sentido, o ERP WK Radar é o parceiro ideal para garantir uma transição segura e eficiente.
A mudança do Lucro Presumido para a não-cumulatividade plena (CBS/IBS), por exemplo, exige a reestruturação da classificação fiscal de insumos para permitir a correta apropriação dos novos créditos (inclusive para ativo fixo e uso/consumo).
O sistema pode gerenciar essa nova matriz de créditos e as diferentes alíquotas (padrão, reduzida e zero) em tempo real.
Além disso, o ERP deve automatizar a apuração do IVA Dual, que começará com alíquotas de testes em 2026 (0,9% para CBS e 0,1% para IBS), e fará a distinção precisa entre os regimes que se mantêm (IRPJ/CSLL) e os que se transformam (CBS/IBS).
Com efeito, o WK Radar permite que as empresas do Lucro Real e Presumido mitiguem riscos de contencioso fiscal e de fluxo de caixa.
Visto que a segurança jurídica é um dos maiores problemas do sistema atual, um ERP que garanta a correta aplicação das novas regras de crédito e destinação, de tal forma que a apuração seja transparente, é uma escolha estratégica.
Portanto, não espere 2026 chegar. Transforme o desafio da reforma em uma oportunidade para otimizar a governança tributária.


