Reforma Tributária 2026: funcionamento e a aplicação do IBS e CBS no novo modelo de IVA Dual
A reforma tributária 2026 estabelece a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, que será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Para as empresas, compreender os fundamentos, as regras de crédito integral e a nova emissão de notas fiscais é crucial.
Visto que a transição se inicia em 2026, é muito importante que os sistemas e processos internos estejam alinhados às exigências do futuro fiscal brasileiro.
O que são IBS e CBS: fundamentos do novo IVA
O IVA Dual é o modelo escolhido pelo Brasil para unificar os tributos sobre o consumo, separando a competência entre a União e os Estados/Municípios.
Nesse sentido, ele é composto por dois tributos distintos, mas com bases de incidência e regras de não-cumulatividade idênticas, para garantir a harmonia do sistema.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) absorverá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), sendo gerido por um Comitê Gestor que representará os Estados e Municípios.
Por outro lado, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) unificará o PIS e a COFINS (federais), sendo de competência exclusiva da União.
Analogamente, a principal característica do IVA Dual é a aplicação do Princípio do Destino. Isso significa que, a arrecadação não ocorrerá mais na origem da produção, mas sim no local onde o bem ou serviço for consumido.
Com efeito, este mecanismo visa eliminar a chamada “guerra fiscal” entre os entes federativos, um dos maiores problemas do sistema atual.
Além disso, o novo modelo elimina a multiplicidade de legislações, de tal forma que as regras de cobrança e apuração serão uniformes em todo o território nacional. Em suma, o objetivo é simplificar a vida do contribuinte, proporcionando transparência e neutralidade no consumo.
Como cada imposto será aplicado na prática
A aplicação prática dos novos tributos se dará, principalmente, através da fixação de uma alíquota de referência a ser determinada pelo Senado Federal.
Contudo, diferentemente do que ocorre hoje com PIS/COFINS e ICMS, haverá uma única legislação nacional que regulará as regras de incidência, base de cálculo, regimes específicos e, sobretudo, o crédito.
Ademais, a aplicação será feita “por fora” do preço, ao contrário de impostos como o ICMS, que são cobrados “por dentro”.
Essa é uma mudança crucial, visto que garante que o imposto não seja cobrado sobre o próprio imposto, aumentando a transparência e a neutralidade.
Ainda mais importante é o período de transição, que terá início em 2026. Em primeiro lugar, a fase de teste durará dois anos (2026 e 2027), onde o IBS e a CBS coexistirão com os tributos atuais, mas com alíquotas reduzidas. Mais especificamente, em 2026, as empresas pagarão uma alíquota simbólica de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
Em seguida, a partir de 2027, PIS, COFINS e IPI serão extintos, dando lugar à CBS integral. Finalmente, a extinção gradual de ICMS e ISS ocorrerá até 2033.
Portanto, as empresas terão que operar um sistema híbrido por um longo período, apurando simultaneamente tributos antigos e novos.
Consequentemente, a capacidade de cálculo híbrido e a simulação de cenários se tornam vitais para a gestão fiscal durante a reforma tributária 2026 ibs e cbs.
A nova lógica de créditos: integral e sem restrições
Um dos pilares mais benéficos e esperados do novo IVA Dual é a adoção da Não Cumulatividade Plena, o que transformará a apuração de créditos para todas as empresas.
Isto é, o sistema assegura o direito a crédito sobre praticamente todas as aquisições de bens e serviços utilizados na atividade econômica, a fim de que a tributação incida apenas sobre o valor adicionado em cada etapa.
Atualmente, o PIS e a COFINS, por exemplo, possuem inúmeras restrições sobre o que pode ser considerado insumo, gerando um passivo contencioso enorme para as empresas, principalmente aquelas no Lucro Real.
Com a reforma, essas restrições desaparecem. Em outras palavras, haverá crédito sobre a compra de máquinas e equipamentos (Ativo Fixo), analogamente aos bens e serviços de uso e consumo (como energia elétrica, aluguel, software e telecomunicações).
Em contrapartida, se houver alguma vedação de crédito, esta será expressa em Lei Complementar, contudo, a regra geral é a permissão ampla.
Além disso, a lei complementar estabelecerá mecanismos para a rápida devolução de créditos acumulados, o que é um fator crucial para a gestão do fluxo de caixa.
Dessa forma, o novo modelo de crédito promove uma maior neutralidade econômica, já que o tributo não mais onera o custo de produção, mas sim o consumo final.
Notas Fiscais na Reforma Tributária
A implementação do IVA Dual exigirá uma profunda reestruturação nos documentos fiscais eletrônicos, sendo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o ponto de atenção central.
Para que o novo sistema funcione, a NF-e deverá ser capaz de discriminar claramente a incidência do IBS e da CBS, juntamente com o Imposto Seletivo (IS), quando aplicável.
Nesse sentido, o novo modelo de nota fiscal deve suportar a complexidade da transição, apurando os tributos atuais (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISS) e, ao mesmo tempo, os novos (IBS, CBS e IS).
Entretanto, o processo de adaptação tecnológica apresenta desafios imediatos. Por exemplo, a Nota Técnica 2025.002, que rege as especificações da NF-e para a transição, estabeleceu uma exceção importante para 2026: os valores relativos a IBS, CBS e IS não devem ser somados na totalização do item na nota fiscal, conforme a rejeição 1105.
Isso se deve ao fato de que o novo imposto ainda estará em fase de teste e as alíquotas iniciais de 0,9% e 0,1% serão apenas informativas.
Por conseguinte, a correta emissão e recepção de notas fiscais exigirão das empresas um sistema de gestão fiscal (ERP) que consiga aplicar a lógica híbrida, de tal forma que o cálculo dos tributos atuais não seja afetado, ao passo que os novos campos informativos sejam preenchidos corretamente.
Por que o ERP WK Radar já está pronto para operar os dois impostos
A complexidade de operar em um regime híbrido de tributos (antigos e novos) de 2026 a 2033 é o maior desafio prático da reforma.
Visto que o novo sistema exige cálculos simultâneos e a correta apropriação do crédito integral do IBS e CBS, as empresas não podem depender de planilhas ou ajustes manuais.
Portanto, um ERP robusto e preparado é a chave para a estabilidade fiscal.
O ERP WK Radar se antecipou a esse cenário, principalmente porque já está sendo adaptado para executar os cálculos fiscais híbridos e realizar as simulações necessárias.
Dessa forma, sua empresa consegue gerenciar o PIS/COFINS e o ICMS atuais, ao mesmo tempo que simula a transição para a Não Cumulatividade Plena do IBS e CBS.
Com efeito, isso permite que o planejamento tributário seja feito com base em dados reais, a fim de que a precificação, o fluxo de caixa e as estratégias de crédito sejam otimizados antes que as mudanças entrem em vigor integralmente.
A reforma tributária 2026 não é apenas uma mudança na lei, mas uma revolução tecnológica para a gestão fiscal.
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