Sua empresa está preparada para adoção definitiva e obrigatória do IFRS?
A partir de 2016, ano calendário 2015, todas as empresas deverão estar adaptadas ao IFRS para a entrega do SPED Contábil.
A Lei 12.973/14 que instituiu a ECF e trouxe tratamento tributário para o padrão contábil internacional (IFRS que foi convertido para o padrão contábil brasileiro) também impôs controles fiscais por meio da abertura de subcontas na contabilidade. As empresas que não optaram pela aplicação da Lei 12.973 para o ano calendário 2014, agora estão obrigadas aos seus efeitos desde 2015.
No decorrer do ano de 2015, as empresas tiveram que analisar na sua contabilidade se existiu diferença de valores entre o saldo do seu ativo na contabilidade societária (ECD saldo societário) e no FCONT (saldo fiscal), o mesmo foi feito para o passivo. Caso essas diferenças existam agora é preciso registrá-las em subcontas (artigos 64 a 68 da Lei 12.973). Para a entrega do SPED Contábil 2016, referente ao ano calendário 2015, estas subcontas já devem estar criadas.
Para isso, será necessário criar UMA subconta PARA CADA SITUAÇÃO de ajuste do IFRS, pois estas informações serão declaradas através do SPED Contábil por meio do registro I053, que mostrará a identificação das subcontas.
É muito importante lembrar, também, que a entrega da ECD (SPED Contábil) em 2016 foi antecipada para até 31/05. Por isso, preparar a sua empresa o quanto antes é essencial!
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